Retorno às Assembleias presenciais nos Condomínios Brasileiros.

 


No dia 30 de outubro de 2020 termina a vigência da Lei Federal de número 14.010, conhecida como a “Lei da Pandemia”, que proibia a realização de assembleias presenciais em condomínios de todo o país, como meio de contenção à propagação do Corona Vírus. Os síndicos que encerrariam seu mandato durante o período Pandêmico, tiveram sua gestão prorrogada de 20 março até 30 de outubro de 2020, exceto nos Condomínios que tinham estrutura tecnológica para realizar as Assembleias de modo virtual. Após o dia 30 de Outubro, as Assembleias de Condomínios, tanto Ordinárias quanto extraordinárias estão permitidas, desde que sejam respeitados protocolos de segurança para se evitar o Contágio dos participantes com o virús do Covid 19, tais exigências são: - Lugar com ampla ventilação. - Distanciamento entre as cadeiras. - Uso de máscaras entre os participantes. - Disponibilização de álcool gel para higienização das mãos. - Não compartilhamento das canetas para as assinaturas. Fora estas exigências, agregamos algumas recomendações como: - Elaboração de Pautas bem definidas, para que não se perca o foco da reunião e com isto haja delongas com assuntos desnecessários. - Delimitação do tempo de participação aos que solicitarem o direito de se pronunciarem. Não nos esqueçamos, o mandato dos Síndicos foi prorrogado por força de lei, mas a prestação de contas orçamentárias deste período é obrigatória e segue todo o rito como anteriormente. Sabemos que a saúde e a vida devem ter prioridade. Nossos Condomínios só tem a ganhar se os cuidados necessários forem respeitos nas assembleias presenciais.
A empresa “Doutor Síndico em Ação” deseja a todos uma ótima assembleia de Condomínio.