Conforme o Decreto nº 3.767 de 13 de abril de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo novo coronavírus em Extrema, haverá toque de recolher em todo o município extremense nos dias 18, 19, 20 e 21 de abril, proibindo-se a circulação de pessoas nas vias públicas entre as 18h e 6h do dia seguinte.
Os comércios que estão liberados a funcionar deverão suspender suas atividades trinta minutos antes do período estipulado para início do toque de recolher, às 17h30, possibilitando o retorno dos funcionários às suas residências.
O toque de recolher não se aplica ao serviço de entrega domiciliar (delivery), assim como ao setor industrial e farmacêutico.
A desobediência desta norma poderá implicar na cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, com a imediata interdição, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Acompanhe mais em https://www.extrema.mg.gov.br/…/3767-URGENTE-COVID-19-1.pdf…
