Municípios do Sul de MG vão receber R$ 126,3 milhões em recursos da Cessão Onerosa

Recursos são referentes aos 15% da arrecadação com os leilões dos volumes excedentes de petróleo do pré-sal




As prefeituras devem receber os valores da cessão onerosa durante o dia 31 de dezembro. A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia e pelo Banco do Brasil, que fará a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo município. A verba poderá ser usada em 2020. Fruto de conquista municipalista, os recursos somam R$ 5,3 bilhões (15% do total arrecadado), partilhados entre os municípios brasileiros.

Os municípios do Sul de Minas devem receber um repasse de R$ 126,3 milhões.

O megaleilão do pré-sal, realizado no dia 6 de novembro, garantiu uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões. Cerca de R$ 5,3 bilhões desse valor serão divididos entre todos os municípios do país.

O maior município do Sul de Minas, Poços de Caldas, será o maior beneficiado, já que vai receber um repasse de R$ 4,247 milhões. Pouso Alegre vai receber R$ 4,094 milhões, enquanto cidades como Varginha, Lavras, Passos e Itajubá vão receber valores entre R$ 2,299 milhões e R$ 2,759 milhões.


Cidades do Sul de Minas que vão receber os maiores valores da Cessão Onerosa

Cidade Valor (em milhões)
Poços de Caldas R$ 4,247
Pouso Alegre R$ 4,094
Varginha R$ 2,759
Lavras R$ 2,452
Passos R$ 2,452
Itajubá R$ 2,299
Alfenas R$ 1,992
Três Corações R$ 1,992
São Sebastião Paraíso R$ 1,839
Campo Belo R$ 1,686

Os 25 maiores municípios da região vão receber valores acima de R$ 1 milhão. Outros 18 vão receber R$ 919,7 mil. Vinte municípios estão na faixa dos que vão receber R$ 766,4 mil. Outros 19 vão receber R$ 613,1 mil. Oitenta e dois pequenos municípios com menos de 10 mil habitantes vão receber cada um R$ 459,8 mil.


Destinação dos recursos

O critério para a distribuição dos recursos é o mesmo usado para a repartição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

A Cessão Onerosa possui destinação específica definida pela Lei nº 13.885/2019. Portanto, esses recursos deverão ser usados para pagamento de despesas com os fundos previdenciários de servidores públicos ou para investimentos.

Com informações: 
Associação Mineira dos Municípios e G1 Sul de Minas