Empregado pode ser demitido doente?
Afinal de contas, o empregado pode ser demitido doente?Primeiro, importante destacar qual é o tipo de doença do empregado, se é ocupacional ou profissional, ou se não se relaciona ao trabalho.
Já vimos que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade se a doença não for relacionada ao trabalho, mas pode dar garantia provisória de emprego caso seja comprovada a relação com o trabalho posteriormente.
Assim, passamos agora a analisar se o empregado pode ser demitido doente caso a doença não esteja relacionada ao trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma súmula que veda a dispensa de empregado portador de doença grave ou que possa causar estigma ou preconceito. Veja o que diz a Súmula 443 do TST:
“DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
Pelo disposto, podemos perceber que empregado não pode ser demitido doente caso a doença seja grave ou cause estigma ou preconceito.
Então isto quer dizer que o empregado pode ser demitido doente se a doença não for relacionada ao trabalho ou causa de preconceito?
Não. O empregado não pode ser dispensado doente se estiver afastado do trabalho para se tratar dela. Neste caso, quando o médico atesta que o empregado não pode trabalhar por conta da doença, o contrato de trabalho fica suspenso até a alta médica, não podendo o contrato ser encerrado.
Ainda, há decisões de diversos Tribunais entendendo ser inválida a dispensa do empregado que tem cirurgia marcada para data próxima ou que esteja tratando de doença grave por meio de plano de saúde concedido pela empresa. Estas decisões são fundamentadas nos direitos constitucionais à vida e à saúde, além do famoso princípio da dignidade da pessoa humana.
Alguns tribunais já condenaram empresas a indenizarem seus funcionários por dano moral. Um dos casos ocorreu em Brasília, quando o patrão foi obrigado a pagar R$ 30 mil de indenização a um empregado demitido sem motivo após apresentar o diagnóstico de fibromialgia.
Entretanto, concedida a alta médica de doença não relacionada ao trabalho e não estigmatizante, o empregado pode ser demitido, pois não há estabilidade nesta situação.
Fonte: Direito de Todos
Imagem: Stip
