Lei mineira é referência para a América Latina e poderá ser recomendada pela OMS




A plenária final do VI Encontro Latino Americano sobre Direito à Saúde e Sistemas de Saúde “Ética e Transparência no Acesso a Medicamentos”, realizado em Santiago (Chile), pelo Instituto Banco Mundial, decidiu por um conjunto de recomendações e sugestões à Organização Mundial de Saúde (OMS), entre elas, a que instrua os países a tomarem medidas legais contra o conflito de interesses, usando como referência a Lei n º 22.440, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS).


O “Conflito de interesses” entre a indústria de órteses, próteses e medicamentos e os profissionais de saúde foi o centro dos debates no VI Encontro Latino Americano sobre Direito à Saúde e Sistemas de Saúde “Ética e Transparência no Acesso a Medicamentos”, evento realizado pelo Instituto Banco Mundial, em Santiago, no Chile, na última semana. Ao final do encontro, a plenária decidiu por um conjunto de recomendações e sugestões à Organização Mundial de Saúde (OMS), entre elas, uma que instrua os países a tomarem medidas legais contra essa prática, usando como referência a Lei n º 22.440, de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS). O parlamentar participou do evento como expositor a convite dos organizadores.


Além de fazer uma exposição sobre a lei a convite dos organizadores, Antônio Jorge participou de uma reunião paralela ao evento com membros da delegação da Costa Rica. Antecipando-se à decisão da plenária final, os costarriquenhos elogiaram a iniciativa do parlamentar mineiro e comprometeram-se a propor uma ação semelhante em seu país. O desembargador Renato Dresher também participou da reunião. Da comitiva da Costa Rica, marcaram presença, Roman Navarro, da Agência Nacional de Regulação de Tarifas Públicas, Dr. Fernando Castilho, da Suprema Corte, Dr. Hugo Marin, médico sanitarista do Ministério da Saúde da Costa Rica, Dra. Tatiana Moura, da Defensoria Pública e o deputado Fabrício Alvarado.

Norma legal - A Lei 22440, que se encontra em vigência desde dezembro do ano passado, torna obrigatório que as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem suas relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses. Estão incluídos a doação de brindes, o pagamento de passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde registrados nos conselhos de classe, no âmbito do Estado.

A norma determina que as informações sejam prestadas pelas empresas até o último dia útil de janeiro de cada ano civil, com dados referentes ao ano anterior. Caberá às indústrias informarem ao Estado o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e, ainda, seu valor. O Estado deverá promover a divulgação dessas informações, em local de fácil acesso, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da internet. Tais sítios deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Deverão, ainda, possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações. A proposição também inclui entre os requisitos adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Por fim, estabelece penalidades para o descumprimento da obrigação de declarar as situações que configuram conflitos de interesse, determinadas pelo Código de Saúde (Lei n º 13.317/1999), não excluindo outras penalidades cabíveis como sanções civis, penais e administrativas.



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