Incêndio no Parque das Águas de Caxambu



Todos os anos as mesmas cenas se repetem no município de Caxambu, focos de incêndio consomem a vegetação em alguns pontos da cidade, principalmente nas imediações do Morro do Cristo. O problema é que durante este período de estação seca, qualquer fagulha pode se transformar em um foco de incêndio, sem contar com as queimadas criminosas que tantos prejuízos causam à natureza e ao meio ambiente.

Nos dias 26 de junho e 07 de agosto deste ano foram registradas duas ocorrências nas proximidades do Morro do Cristo, na última uma área significativa foi atingida pelas chamas. Já nesta quinta-feira, dia 07 de setembro, o fogo estava consumindo a vegetação da maior atração turística da cidade, o Parque das Águas. A área atingida fica próxima ao lago e a estação do teleférico.
Como o município não possui Corpo de Bombeiros Militar, a prefeitura foi acionada e o fogo contido por colaboradores da Secretaria Municipal de Obras, com ajuda de funcionários do parque e dos próprios munícipes.

Enfim, diante do problema cabem duas considerações:

Incêndio criminoso é punido pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de um a quatro anos de reclusão. É preciso denunciar as queimadas para que os responsáveis sejam contidos e penalizados;

Há exemplo de outros municípios, como Cristina-MG, na falta do Corpo de Bombeiros Militar a Administração Pública Municipal encontra amparo legal no artigo 30, I e II da Constituição Federal de 1988 para criar Lei Municipal que regulamente a organização do Corpo de Bombeiros Voluntários.

Regulamentação do atendimento do 
Corpo de Bombeiros Voluntários em conformidade com a Lei

Para poder atuar em um município a organização Corpo de Bombeiros Voluntários devidamente criada e regulamentada em conformidade com as leis específicas, necessita de autorização do município por meio da assinatura de um convênio de parceria para prestação de serviços de atendimento público de prevenção e combate a incêndio, salvamento atendimento pré-hospitalar e demais emergências, instituída por meio de uma lei municipal. Para criar essa lei o município encontra amparo legal no artigo 30, I e II da Constituição Federal de 1988.

Recursos financeiros para o funcionamento dos Corpos de Bombeiros Voluntários

Uma parte dos recursos são repassados pelo município, conforme estabelecido no convênio de parceria. Outra parte dos recursos vem de doações das empresas que podem deduzir o valor no imposto de renda, pois também são beneficiadas pelo redução do preço do seguro incêndio e também as pessoas da população fazem doações mensais, geralmente por meio da conta de luz, que são repassadas aos bombeiros.