No caso de compras virtuais ou por catálago, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação nem tem como avaliar o produto em mãos. Assim, ele pode desapontar-se ao receber a mercadoria em casa. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 49, garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade.
Nas compras feitas em lojas físicas, o fornecedor somente é obrigado a trocar a mercadoria se ela apresentar algum defeito, já no caso de compras online, o cliente ao receber o produto e não ficar satisfeito mas deixar passar mais de sete dias, a troca é uma espécie de cortesia, e o site pode impor as próprias condições, como a cobrança do frete, por exemplo.
Quando a mercadoria tem algum defeito, o site é obrigado a fazer a troca, o reparo do produto ou a devolução do dinheiro. No caso de eletrônicos são considerados bens duráveis e, portanto, a garantia mínima oferecida deve ser de 90 dias. Em caso de defeitos que são visíveis de imediato, a garantia vale a partir da entrega. Já nos casos em que o problema aparece somente com a utilização do produto, o prazo começa a valer a partir do momento em que o defeito for constatado pelo consumidor. Quando o problema for constatado nos primeiros sete dias de uso, pode optar pelo direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesta situação, você desiste da compra e recebe de volta qualquer valor eventualmente já pago. Optando pela troca, porém, há uma série de trâmites que devem ser feitos, ainda que sem custos ao bolso do cliente.
A empresa também pode deixar o valor pago como crédito para a aquisição de novos produtos no futuro, cabe ao consumidor aceitar ou não.
Uma última dica importante- É ideal também que o consumidor deva guardar os e-mails trocados, protocolos de atendimento e outros documentos que comprovem a compra e o acionamento da troca ou devolução do produto. As regras valem para sites que operam no Brasil.
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Milena Nardi
"Ao advogado compete assegurar a força jurídica àquele que não dispõe de qualquer outra" Dalmo de Abreu Dallari