Segundo o auto de infração, durante a fiscalização, foram encontrados sete trabalhadores prestando serviço na colheita do café de domingo a domingo. Além disso, os empregados estavam sem registro, sem acesso a água potável, equipamentos de proteção individual, e ainda itens mínimos de estrutura nos alojamentos, como cama, colchão, fogão, geladeira ou armários. No local, os alimentos eram armazenados em prateleiras de madeira, expostos a ratos e outros tipos de parasitas.
A ação tramita na Vara do Trabalho de Três Corações, mas com a liminar, os dois fazendeiros donos da propriedade devem cumprir as obrigações até o fim do julgamento da ação, sob pena de multas que variam de R$ 3 mil a R$ 5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular e a cada constatação. Caso a fazenda seja flagrada novamente explorando trabalho degradante, ainda estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador.
O MPT solicitou ainda a condenação dos empregadores ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de no mínimo R$ 200 mil e também a condenação ao pagamento de indenizações individuais a cada um dos sete trabalhadores encontrados em situação de trabalho análogo ao de escravo, no valor de R$ 10 mil.
"Essa indenização individual também poderá ser estendida a outros trabalhadores que tenham laborado para os réus, nas mesmas condições. O valor se refere aos danos básicos decorrentes da situação de submissão às condições análogas às de escravo", explicou Letícia Moura Soares, procuradora do Trabalho que atuou no caso.
A primeira audiência do processo, que vai ouvir as duas partes, está marcada para o dia 30 de agosto deste ano.
Fonte: G1 Sul de Minas
