
Em Pouso Alegre A Lei prevê multa de R$ 3.850,00 para quem desobedecê-la. / Foto ilustrativa: Reprodução internet
A Lei Municipal 5311/2013 estabelece que proprietários de terrenos particulares localizados no perímetro urbano de Pouso Alegre, edificados ou não, são obrigados a mantê-los limpo e com o mato controlado. A medida que evita que os locais sejam utilizados de depósitos como os de lixo e entulho, também proíbe que o fogo seja utilizado na manutenção da limpeza do lugar.
A prática que causa prejuízo ao meio ambiente também é nociva a saúde da população, apesar disso o ato ainda é comum no município. Mas aqueles que não respeitarem a Lei 5311/2013 estão sujeitos a cobrança de multa no valor de R$ 3.850,00, que equivale a 1 mil UFM (Unidades Fiscais Municipais).
O dono do imóvel que provocar a queimada na propriedade, também terá boletim de ocorrência registrado.
Fonte: O Melhor do Sul de Minas