O que é o DNIT?
A sigla corresponde ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes. Fundada em 2001 durante a reestruturação do sistema de transportes brasileiro, o DNIT veio a substituir o antigo (e extinto) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
A sede do órgão está em Brasília, no Distrito Federal e, atualmente, conta com mais de vinte superintendências regionais.
Em relação à sua função, o DNIT tem por objetivo implementar a política de infraestrutura do Sistema Federal de Viação, de forma a operar, fazer manutenção, restaurar ou repor e adequar a capacidade e ampliar as estradas quando necessário.
O DNIT está habilitado a aplicar multa a veículos que estiverem trafegando com excesso de peso e lotação dos veículos, da emissão de poluentes e ruídos, e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial.
Em geral, as multas que o DNIT aplica são devido às infrações que ocorrem nos postos de pesagem. Se você levar multa desse órgão, pode consultar a sua situação no endereço eletrônico.
Como recorrer multas do DNIT
O DNIT não tem competência para multar por excesso de velocidade em Rodovias Federais pois é apenas de competência da Polícia Rodoviária Federal.
O DNIT só pode multa em casos de infraestrutura da rodovia, como em casos de veículos com excesso de carga ou com nível de emissão de poluentes acima do permitido.
Ainda tem bastante debate sobre este tema mas está em andamento o Projeto de Lei (PL 6132/05) que já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes que regulamenta este conflito de competência.
Segundo o projeto o DNIT só poderá multar por excesso de peso e lotação dos veículos, da emissão de poluentes e ruídos, e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial.
As multas por excesso de velocidade só poderão ser aplicadas pela PRF. O projeto está para ser julgado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notificação de Autuação
O registro da infração é captado pela operadora, que envia para o DNIT os registros fotográficos da infração. Então, o DNIT contata o RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) para os procedimentos e envia à operadora os dados básicos para uma pré-validação.
Da notificação de autução, cabe a Defesa Prévia para recorrer multas do DNIT.
Após, os dados voltam ao DNIT, que valida as informações e gera a notificação, que será entregue pelos Correios (IMPORTANTE: O DNIT tem 30 dias para a expedição da notificação de autuação, a contar da data em que foi cometida a infração.)
Depois de recebida a Notificação de Autuação, o proprietário do veículo poderá informar o real infrator ou, se for o caso, recorrer à autuação, agora cabe a Defesa Prévia.
Sendo DEFERIDO o recurso, a Notificação de Autuação é cancelada e o usuário tem os pontos na carteira anulados. Caso não procedam, a Notificação de Penalidade é emitida e caberá novo recurso, para a JARI.
Notificação de Penalidade
O infrator pode ainda recorrer junto à autoridade de trânsito. Nesse caso, o DNIT distribui para que as JARI efetuem o julgamento. Junto da Notificação de Penalidade, esta é a notificação que vem com o boleto para o pagamento da multa.
Ocorrendo pagamento dentro do vencimento, o infrator ganha 20% de desconto. Se pagar e ganhar o recurso, pode reaver o dinheiro pago. Ou recorrendo, pode deixar para pagar só ao final.
Recurso para o CETRAN
Se negado o recurso da JARI, ainda é possível recorrer para o CETRAN.
Alerta: a multa por excesso de velocidade acima de 50% acima do limite da via, pode suspender a carteira de motorista.
Como consultar o andamento do seu recurso no DNIT?
Para consultar o andamento do recurso, basta entrar na aba do DNIT Cidadão no site do órgão, inserir sua placa, RENAVAM e confirmar o código de segurança conforme solicitado na página.
Além de saber o andamento da sua defesa, você também pode consultar infrações, imprimir boletos de pagamento.
Dívida Ativa: O que é? (Importante para quem tem Caminhão)
A Dívida Ativa é o instrumento de cobrança judicial dos tributos, tarifas e multas que constituem a receita própria dos Departamentos de Trânsito e que não foram pagas pelos proprietários de veículos registrados no Estado dentro de todos os prazos legais, conforme previsto na legislação que criou e regulamentou as atividades da autarquia.
As autoridades de trânsito são obrigadas a efetuar a cobrança judicial dos tributos, tarifas e multas em atraso, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000).
Artigo 13: “No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa”.
A cobrança judicial dos tributos, tarifas e multas em atraso também é respaldada pela Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/1980).
Artigo 2º: “Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não-tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pelo que dá o procedimento para a execução”.
Quais débitos são inscritos em dívida ativa?
São considerados débitos inscritos os tributos, tarifas e multas não pagas dentro dos prazos legais de cobrança dos mesmos, levando-se em consideração todos os prazos de recursos.
A inscrição em Dívida Ativa constitui-se na certificação de que o débito existe. Após a inscrição, o proprietário do veículo é notificado. Caso não regularize o débito dentro do prazo estabelecido na notificação, a cobrança passa à esfera judicial, com todos os acréscimos legais, custas processuais, juros e correções.
Como e quando solicitar revisão da dívida ativa
Só são inscritos em Dívida Ativa os débitos considerados líquidos e certos, pois deles já houve autuação, notificação, defesa prévia, imposição de penalidade e recursos, dentro dos prazos previstos em lei. Com isso, assegurou-se ao devedor ampla defesa e todas as condições para a regularização do débito, que pôde ser pago dentro do prazo estabelecido na notificação do auto ou por ocasião do primeiro Licenciamento Anual após a data de vencimento do auto de infração.
Sendo assim, não são aceitos recursos administrativos questionando o auto de infração que gerou a inscrição do débito em Dívida Ativa. Nessa fase da cobrança não é possível rediscutir a procedência ou não da multa.
Só existem duas situações passíveis de recursos contra a inscrição de um débito em Dívida Ativa: a não notificação do auto de infração que gerou o débito e a prescrição do mesmo por decorrência de prazo legal de cobrança.
A prescrição quinquenal inicia-se após o débito tornar-se obrigatório, sendo que os recursos administrativos suspendem a prescrição.
De acordo com os artigos 12 4-VIII, 128 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro, o débito é vinculado ao veículo, independentemente da responsabilidade de quem tenha cometido a infração.
O processo de revisão administrativo de Dívida Ativa não suspende a execução judicial da mesma, porque parte-se do princípio de que é líquida e certa. Iniciado o processo de execução judicial do débito, o veículo é automaticamente bloqueado no cadastro do Sistema Nacional de Trânsito. Após o pagamento em juízo, incluindo a dívida principal, os acréscimos legais e as despesas processuais, serão feitas as respectivas baixas.
Considerações Finais
É possível cancelar multas do DNIT, como os argumentos certos e o embasamento correto. Se você foi multado, é importante recorrer e, com isso, cancelar a multa e os pontos na CNH.
Para recorrer multas do DNIT e não ter pontos na carteira de motorista consulte:
http://doutormultas.com.br/
Atendimento em todo o Brasil.
