Recall é uma palavra em inglês comumente usada para caracterizar as convocações feitas pelas montadoras para realizar reparos, substituição de peças, retiradas de modelo do mercado ou qualquer medida que garanta a segurança do condutor e ocupantes de um veículo que pode apresentar falhas devido à defeitos de fábrica detectados.
Em virtude do grande número de recalls divulgados recentemente, preparamos um pequeno guia, para que você não tenha dúvidas sobre o processo de recall e quais os seus direitos.
O que diz a lei?
Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
2º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
3º – Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Ou seja, a lei prevê que, caso o fornecedor constate alguma falha de projeto ou fabricação no produto já disponibilizado no mercado, é obrigação da montadora avisar às autoridades e aos consumidores por anúncios publicitários na imprensa. Além disso, também é de praxe que os consumidores recebam em casa uma carta informando sobre o recall, contendo informações como tipo de falha, identificação dos carros envolvidos e dados para contato. O serviço deve ser prestado sem custo nenhum para o consumidor e não há prazo mínimo ou máximo para que o serviço seja feito – sendo a fornecedora obrigada a manter as peças necessárias à disposição do mercado por tempo indeterminado.
Quando um problema é considerado caso de recall?
Esses defeitos devem representar algum risco à saúde ou segurança do motorista e ocupantes do veículo, pedestres ou passageiros de outros carros. O conserto de outros defeitos, que não representem os riscos citados, também pode ser de responsabilidade das montadoras, mas não obrigam que essas empresas façam um comunicado de recall.
O conserto do recall é sempre gratuito?
Como a empresa está reconhecendo que cometeu um grave erro na fabricação do produto, que nem deveria ter ido para o mercado, o consumidor não pode ter custo algum com o reparo. Caso seja feita tentativa de cobrança, entre em contato com o PROCON de seu estado.
Eu perco a garantia do carro se não fizer o recall?
Não perde. O consumidor não pode ter nenhuma implicação negativa por conta de não levar o carro para o recall – já que a culpa foi da montadora e não dele. Entretanto, é importante lembrar que sua segurança estará em risco se o recall não for feito, mesmo que seu carro esteja em dia com todas as revisões.
Meu carro tem um defeito, mas não sei se é caso de recall. O que devo fazer?
Em seguida, é possível fazer uma denúncia em órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon, que investiga possíveis defeitos com base nas reclamações de consumidores. Estes órgãos são importantíssimos para assegurar os direitos do consumidor e exigir que o recall seja feito, caso seja constatado defeito de fábrica.
As montadoras são penalizadas por fazer recall?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que as empresas sejam punidas com multas de até R$ 3 milhões por irregularidades nos recalls. No entanto, em poucos casos essas multas são aplicadas no Brasil. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a suspender a produção do carro defeituoso.
E se não fizer e acontecer um acidente, de quem é a culpa?
A montadora poderá ser responsabilizada, pois ela não deveria ter colocado o veículo com defeito no mercado. Mas, se a montadora divulgou o comunicado amplamente em todos os meios, o proprietário também poderá ser responsabilizado. É importante lembrar que, caso o acidente aconteça ANTES da data estipulada pela montadora para reparos e for comprovado que a causa foi o defeito de fábrica, a montadora será responsabilizada.
O que eu devo fazer se a marca não tiver a peça em estoque?
Procure os órgãos de defesa do consumidor e informe o problema. Os especialistas explicam que o consumidor não pode enfrentar dificuldades para efetuar o reparo. Isso também vale para a demora na conclusão dos serviços.
É importante enfatizar que o reparo só deve ser feito em oficinas autorizadas pela montadora, para isentar o consumidor de eventuais danos causados por reparos malfeitos.
Tenho direito a carro reserva se o meu tiver que ficar por muito tempo na oficina para fazer o reparo?
É obrigação da montadora oferecer alternativas quando o carro precisar ficar muito tempo na oficina, para que a rotina do consumidor não seja afetada por um erro que não é dele, mas da empresa fabricante. Caso não sejam ofertados carros reserva, o fabricante deve oferecer corridas de táxi ou outras opções de transporte.
Conclusão
Mantenha-se informado sobre os recalls convocados pelas montadoras e não deixe de realizar os reparos em oficinas autorizadas pelo fabricante.
Caso acredite que seu carro possui um defeito de fábrica, acione a montadora e, caso não adiante, vá a um órgão de proteção, como o PROCON. Proteja sua vida e seus direitos como consumidor!
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