Planejamento
A proposta inicial é que o investimento seja feito de maneira programada e não de forma única. “Sabemos que não há condição que isso seja feito de uma vez só. O importante é que o percentual seja aplicado na recuperação das bacias, como diz o texto da legislação”, explica o promotor, que está confiante em um acordo, que contemple também as estatais.
Norma
A lei prevê que “as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, públicas e privadas, ficam obrigadas a investir na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração, o equivalente a, no mínimo 0,5% do valor total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento”.
Do montante total a ser aplicado na recuperação ambiental, no mínimo um terço deve ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos d’água, nos trechos intensamente degradados por atividades humanas exploratórias.
De acordo com o Ministério Público, o cenário atual, de escassez de recursos hídricos é resultado da falta de investimento regular na recuperação ambiental e da ausência de fiscalização e gestão por parte do Estado.
“Estratégias governamentais para o futuro, a fim de integrar as decisões dos setores de energia, agricultura e recursos hídricos, para que a gestão das águas se dê de forma sustentável, raramente extrapolam o campo da mera retórica”, afirma o coordenador da promotoria estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda.
Apenas nos últimos dois anos, mais de R$ 230 milhões deveriam ter sido aplicados na proteção e preservação das bacias hidrográficas mineiras; para 2015, o montante gira em torno de R$ 150 milhões, segundo percentual estipulado pela Lei Estadual 12.503/97.
Fonte: www.guiademidia.com.br