Os vereadores de Elói Mendes aprovaram, na última segunda-feira (06), o projeto de lei número 013 de 23 de março de 2015 de autoria do vereador Douglas Freitas, presidente da câmara, que regulamenta a manutenção e a limpeza de lotes e terrenos urbanos da cidade. Entre outros decretos, o projeto afirma que os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
problema dos lixos depositados em terrenos urbanos sempre foi motivo de muita discussão entre os moradores da cidade que se viam prejudicados com a situação em que se encontravam alguns lotes. A aprovação do projeto demonstra a grande preocupação dos vereadores com a dengue no município, visto que além de ocasionar a presença de insetos no local, o acúmulo de entulhos em terrenos ajuda na retenção de água e na proliferação do mosquito transmissor da doença.
Este projeto foi criado visando dar instrumentos ao poder executivo autuar os proprietários destes lotes. Com a lei anterior, as multas eram baixas e os proprietários não faziam a limpeza dos terrenos, preferiam ser multados.
De acordo com o autor do projeto e Presidente da Câmara, Douglas Freitas, o intuito não é somente autuar as pessoas, e sim conscientizar a população sobre a importância da limpeza dos terrenos. “Nós do poder público não queremos multar ninguém, nós queremos que os proprietários façam a limpeza desses lotes para que todos não tenham problemas com a dengue e de saúde pública, essa é a intenção da Câmara Municipal”. Ele ainda afirma que “ao ficarem sabendo que o projeto seria aprovado, alguns moradores já anteciparam e fizeram a limpeza dos seus lotes”.
Entenda como funciona o Projeto de Lei
Os proprietários dos imóveis identificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente como estando em mau estado de conservação estão sujeitos a penalidades descritas no quadro a seguir:
Situação
do Terreno |
Penalidade
|
Possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto
de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 60 (sessenta) centímetros |
Multa equivalente a R$ 0,75 por metro quadrado da
área total do imóvel |
Estejam
acumulando resíduos inertes |
Multa equivalente a R$ 1,24 por metro quadrado da
área total do imóvel |
Estejam
acumulando resíduos nocivos à saúde pública |
Multa equivalente a R$ 1,98 por metro quadrado da
área total do imóvel |
Estejam
acumulando água empossada |
Multa equivalente a R$ 0,75 por metro quadrado da
área total do imóvel |
Utilização
de queimada no terreno |
Multa equivalente a R$ 0,75 por metro quadrado da
área total do imóvel |
Manter
o terreno cercado, sem vistas para o interior do imóvel de modo a obstruir a fiscalização do município |
Multa equivalente a R$ 0,25 por metro quadrado da
área total do imóvel |
Permitir
qualquer tipo de vegetação ou resíduo no espaço destinado ao passeio, de forma a prejudicar a locomoção dos transeuntes. |
Multa de R$ 7,44 por metro quadrado da área total
do imóvel. |
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Elói Mendes – Mateus Freitas Cassimiro
