As cidades que não cumprirem o prazo determinado pela Lei serão penalizadas, ficando temporariamente impedidas de obter recursos orçamentários federais para suas obras de transporte urbano. “A suspensão só deixará de valer quando a prefeitura finalmente apresentar o seu plano. E desde que ele esteja também de acordo, atendendo a todos os critérios”, alerta Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal, que presta serviço pelo país para mais de 120 entidades municipais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais.
Embora a obrigação de entregar o Plano Diretor de Mobilidade Urbana seja das prefeituras, é importante que ele seja elaborado pelo poder público junto com a classe empresarial e a sociedade civil organizada. “É indiscutível a necessidade e a importância da participação de arquitetos e urbanistas para a criação desses planos. Todos são interessados e devem participar. Pensar a mobilidade urbana é pensar o tipo de sociedade em que queremos viver”, conclui Gilberto Belleza, presidente do CAU/SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo.
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada
