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| Nova Resolução: Pet shops terão de manter veterinário para inspeções - Foto/divulgação |
Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária publicada ontem no "Diário Oficial da União", entre outros pontos, estabelece que os pet shops e locais de comercialização de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes devem manter os animais em ambiente livre de excesso de barulho e com acesso restrito à população. O local deve ter luminosidade e espaço adequados, estar livre de poluição e ser protegido contra intempéries ou situações que causem estresse.
A norma obriga ainda os estabelecimentos comerciais a manter um veterinário responsável, que deverá fazer inspeções diárias para observar as condições de higiene e comportamento dos animais. A resolução prevê também que animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição, mantidos em local tranqüilo e adequado, sem contato com o público, até que retornem ao estado de normalidade.
Além disso, o responsável técnico será obrigado a comunicar formalmente ao estabelecimento irregularidades identificadas e as respectivas orientações para corrigi-las. Caso as observações não sejam corrigidas, a norma estabelece que o veterinário comunique os problemas ao conselho da categoria.
Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a multa e a punições administrativas pela prática de infração ética. (ABr)
As mudanças estão na resolução CFMV 1.015/2012, que conceitua e estabelece as condições para o funcionamento de hospitais, clínicas, ambulatórios e consultórios veterinários de atendimento a pequenos animais.
As regras foram definidas após um longo processo de consulta pública feita com profissionais da área de medicina veterinária. Veja abaixo as principais definições estalecidas pela resolução.
Hospitais Veterinários: estabelecimentos capazes de assegurar assistência médico-veterinária curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao público em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário;
Clínicas Veterinárias: estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter cirurgia e internações, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário;
Consultórios Veterinários: estabelecimentos de propriedade de Médico Veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos, aplicação de medicamentos e vacinações de animais, sendo vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação;
Ambulatórios Veterinários: dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação ou de ensino onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento, para exame clínico e curativos, com acesso independente, vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
Informações: Conselho Federal de Medicina Veterinária
