A Portaria entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 2015 e aplica-se aos processos em andamento no DNPM observadas as fases em que se encontram. O Diretor-Geral do DNPM também assinou a Portaria nº 540, que foi amplamente discutida na Comissão Permanente de Crenologia. A resolução trata dos elementos dignos de nota para classificação de água mineral. Segundo a publicação, as águas minerais deverão ser classificadas pelo DNPM de acordo com o elemento predominante, podendo ter classificação mista as que acusarem na sua composição mais de um elemento digno de nota, bem como as que contiverem íons ou substâncias raras dignas de nota (águas iodadas, arseniadas, litinadas, etc.).
As substâncias dignas de nota são elementos químicos raros presentes nas águas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, cuja concentração dentro de limites definidos na legislação permite a caracterização e classificação de tais águas como água mineral.
Com informações do DNPM
As substâncias dignas de nota são elementos químicos raros presentes nas águas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, cuja concentração dentro de limites definidos na legislação permite a caracterização e classificação de tais águas como água mineral.
Com informações do DNPM
