A data de Caxambu

                          

                                                
Alcançamos nesse dia 16 de setembro o 113º aniversário de emancipação política de Caxambu. E como isto aconteceu?
A história de um município pode se iniciar em um povoado que se formou devido às mais diversas condições; no caso de Caxambu, a presença das águas minerais, que foram descobertas no início do século XIX (para alguns historiadores, já no final do século XVIII havia informações sobre essas águas, o que não está comprovado), foi decisiva para que se formasse aqui um povoado no entorno das fontes que começavam a ser captadas por gente vinda de Baependi.
Esse primeiro assentamento humano, que efetivamente ocorreu com a participação decisiva de homens como João Constantino, Oliveira Mafra, Teixeira Leal e José Nogueira, com o tempo, e dadas as condições de vida existentes, atraiu pessoas interessadas nos benefícios que as águas minerais traziam. Pessoas, inclusive, do alto escalão do governo imperial, não fosse a mais importante visita a da Princesa Isabel e seu esposo, o conde D’Eu, em 1868. Assim, a tendência do povoado era crescer. Ainda que lhe faltassem muitos recursos, não restam dúvidas de que avançou em termos de crescimento populacional, despertando, também, a atenção de comerciantes – na sua maior parte hoteleiros – com tendência, conforme dito, do crescimento do povoado, tornando-se uma freguesia e, posteriormente, uma vila, e aqui não deve ser esquecido o nome do conselheiro Mayrink, um dos que mais pugnaram para a emancipação de Caxambu. Com as modificações que se sucederiam, principalmente saneamento, água potável e luz elétrica, a vila cresceria, transformando-se em uma cidade.
À luz do Direito Administrativo, verificamos que no Brasil colônia, a freguesia era exatamente o mesmo que em Portugal, e quem nos ensina esta lição é o insigne jurista português Marcello Caetano: A freguesia é um agregado de base territorial, imposto por necessárias relações de vizinhança e podem ser urbanas e rurais, sendo que a freguesia urbana é uma simples divisão traçada com intuitos predominantemente administrativos, com escassos meios de ação, que vão desenvolvendo modestas atividades de interesse social.
No caso de Caxambu, dadas essas “atividades de interesse social”, a Lei provincial nº 2.157, de 16 de novembro de 1875, concedeu-lhe a condição de Freguesia das Águas de Caxambu, por apresentar características próprias que a definiam como tal. A freguesia adquiria a sua autonomia político-administrativa, constituindo-se, no caso de Caxambu, um conselho distrital composto de três membros, com autoridade outorgada pela Câmara de Baependi, a quem ainda estava subordinada a freguesia e a quem competia a responsabilidade direta na sua administração.
Na maior parte das vezes, usamos a palavra cidade como sinônimo de município. Na verdade, não significam a mesma coisa, pois o município compreende tanto a cidade, que é a área urbana, como o campo, que é a sua zona rural. Essa formação administrativa implantada no Brasil também tem a sua fundamentação no sistema português. Por isto, hoje, equivocadamente, muitos municípios criados na colônia e no império comemoram o dia da sua fundação como sendo aquele em que foram elevados à categoria de cidade, o que é incorreto, pois na realidade alcançaram autonomia política no dia da criação da vila. E este é o nosso caso: Caxambu foi emancipada de Baependi em 16 de setembro de 1901, por força da Lei nº 319, tendo os foros de município e vila.
O título de cidade, por essa época, era muito mais honorífico e pouco acrescentava em termos de organização política e administrativa.

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* Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais