Alcançamos
nesse dia 16 de setembro o 113º aniversário de emancipação política de Caxambu.
E como isto aconteceu?
A história
de um município pode se iniciar em um povoado
que se formou devido às mais diversas condições; no caso de Caxambu, a
presença das águas minerais, que foram descobertas no início do século XIX
(para alguns historiadores, já no final do século XVIII havia informações sobre
essas águas, o que não está comprovado), foi decisiva para que se formasse aqui
um povoado no entorno das fontes que começavam a ser captadas por gente vinda
de Baependi.
Esse
primeiro assentamento humano, que efetivamente ocorreu com a participação
decisiva de homens como João Constantino, Oliveira Mafra, Teixeira Leal e José
Nogueira, com o tempo, e dadas as condições de vida existentes, atraiu pessoas
interessadas nos benefícios que as águas minerais traziam. Pessoas, inclusive,
do alto escalão do governo imperial, não fosse a mais importante visita a da
Princesa Isabel e seu esposo, o conde D’Eu, em 1868. Assim, a tendência do
povoado era crescer. Ainda que lhe faltassem muitos recursos, não restam
dúvidas de que avançou em termos de crescimento populacional, despertando,
também, a atenção de comerciantes – na sua maior parte hoteleiros – com
tendência, conforme dito, do crescimento do povoado, tornando-se uma freguesia
e, posteriormente, uma vila, e aqui não
deve ser esquecido o nome do conselheiro Mayrink, um dos que mais pugnaram para
a emancipação de Caxambu. Com as modificações que se sucederiam,
principalmente saneamento, água potável e luz elétrica, a vila cresceria, transformando-se
em uma cidade.
À luz do Direito Administrativo, verificamos que
no Brasil
colônia, a freguesia era exatamente o mesmo que em Portugal, e quem nos ensina
esta lição é o insigne jurista português Marcello Caetano: A freguesia é um agregado de base territorial, imposto por necessárias
relações de vizinhança e podem ser urbanas e rurais, sendo que a freguesia
urbana é uma simples divisão traçada com intuitos predominantemente
administrativos, com escassos meios de ação, que vão desenvolvendo modestas
atividades de interesse social.
No caso de
Caxambu, dadas essas “atividades de interesse social”, a Lei provincial nº
2.157, de 16 de novembro de 1875, concedeu-lhe a condição de Freguesia das
Águas de Caxambu, por apresentar características próprias que a definiam como
tal. A freguesia adquiria a sua autonomia político-administrativa, constituindo-se,
no caso de Caxambu, um conselho distrital composto de três membros, com
autoridade outorgada pela Câmara de Baependi, a quem ainda estava subordinada a
freguesia e a quem competia a responsabilidade direta na sua administração.
Na maior
parte das vezes, usamos a palavra cidade
como sinônimo de município.
Na verdade, não significam a mesma coisa, pois o município compreende tanto a
cidade, que é a área urbana, como o campo, que é a sua zona rural. Essa
formação administrativa implantada no Brasil também tem a sua fundamentação no
sistema português. Por isto, hoje, equivocadamente, muitos
municípios criados na colônia e no império comemoram o dia da sua fundação como
sendo aquele em que foram elevados à categoria de cidade, o que é incorreto,
pois na realidade alcançaram autonomia política no dia da criação da vila. E
este é o nosso caso: Caxambu foi emancipada de Baependi em 16 de setembro de
1901, por força da Lei nº 319, tendo os foros de município e vila.
O título de cidade, por essa época, era muito mais
honorífico e pouco acrescentava em termos de organização política e
administrativa.
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Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais

