Caso haja descumprimento da determinação judicial, a Copasa pagará multa de R$ 10 mil por dia. A Companhia foi procurada pela reportagem do Em.com e informou que, como foi citada hoje, está se inteirando do teor da decisão para, em seguida, se manifestar sobre a questão.
No entendimento do magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual. “Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da nossa Lei Mor”, destacou o juiz.
De acordo com a decisão, para a criação de empregos gerenciais e de assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, no mínimo, lei estadual que regulamente a matéria.
Fonte: UAI
