Na época, a empresa "Angela Maria do Nascimento Sorocaba ME" forneceu 41,5 mil bandeiras eleitorais e não recebeu pelo serviço.
Eles agora terão de pagar o valor inicial da nota, corrigido e acrescido de juros.
Dilma alegou que o material não foi entregue e que o diretório nacional do partido afirmou que a responsabilidade pela compra era do diretório paulista.
No entanto, o desembargador Melo Colombi, que assina a decisão, disse que a empresa provou o recebimento e utilização dos produtos.
"O Diretório Nacional pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor", diz o texto. "Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue".
Procurado, o Diretório Nacional do PT diz que foi "indevidamente incluído nesta ação" e que "está recorrendo da decisão".
A CNN entrou em contato com Dilma Rousseff, mas não obteve resposta.
Fonte: CNN
