A decisão estabelece que a Copasa cumpra pena de prestação de serviços à comunidade, contribuindo com entidades ambientais ou culturais públicas com o valor mínimo equivalente R$ 100 mil.
Os efluentes domésticos extravasaram no meio ambiente depois que a rede coletora se rompeu em virtude de um entupimento. Perícia realizada no local por solicitação do MPMG identificou degradação ambiental, como forte odor, alteração da cor da água, presença de espuma e parâmetros de qualidade hídrica alterados.
A decisão judicial acatou integralmente a tese sustentada pelo MPMG nas alegações finais de que o crime de poluição culposa ocorreu em razão de negligência da Copasa na manutenção preventiva de sua rede coletora de esgoto. Esse entendimento afastou a defesa da concessionária de que o entupimento era imprevisível.
De acordo com a decisão, incumbia à empresa adotar medidas preventivas e de fiscalização constantes para monitorar a rede de esgoto e evitar acontecimentos que resultassem em poluição hídrica, principalmente em áreas sensíveis como imediações de nascentes e córregos.
Segundo o MPMG, "o lançamento de objetos e substâncias na rede coletora de esgoto por parte da população é algo recorrente, de conhecimento da ré COPASA", por isso o risco de entupimento e consequente extravasamento era sabido e calculado.
Na avaliação do promotor de Justiça Rodrigo Caldeira Grava Brazil, "houve implacável negligência na adoção de medidas preventivas em razão de política interna da empresa, que preferia esperar o problema para só então movimentar-se para consertá-lo."
O promotor de Justiça ainda comentou que o Poder Judiciário também acatou pedido do MPMG quando decidiu que "a omissão na comunicação aos órgãos responsáveis e a falta de ações para a imediata recuperação do meio ambiente poluído caracterizaram circunstâncias judiciais desfavoráveis".
Fonte: MPMG