A venda de vale-refeição por empregados é prática bastante comum e os motivos são vários: fazer dinheiro e complementar renda, pagar contas e dívidas, pegar o dinheiro pra fazer compras, dentre outros.
Contudo, o que a maioria não sabe é que vender o vale-refeição é crime e pode levar o empregado a ser demitido por justa causa. Isso porque o cartão refeição ou alimentação é um benefício que as empresas oferecem ao trabalhador, ficando isentas de recolher encargos trabalhistas e previdenciários mediante a natureza indenizatória da verba.
Se o empregado ao invés de se alimentar, vende o benefício e pega o dinheiro, ele está mudando a natureza da verba de indenizatória para salarial. Acontece que sobre as verbas salariais devem ser recolhidos os encargos trabalhistas e previdenciários, o que não acontece nessa venda ilegal.
Desse modo, a venda do vale-refeição configura crime de estelionato (“obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio”), podendo ser punido na esfera criminal.
Tão logo na esfera trabalhista, caso o empregador tenha ciência de que seu empregado tem praticado a venda do vale-alimentação, este pode demiti-lo sem justa causa por ato de improbidade.
A razão disto é que as decisões trabalhistas majoritárias entendem que nos casos de venda do benefício, o empregado agiu com má-fé, mentindo para seu empregador e quebrando sua confiança, o que é motivo suficiente a ensejar esse tipo de demissão.
Lembrando por fim, que a demissão por justa causa é prejudicial ao trabalhador, uma vez que quando desse tipo de rescisão, ele perde seu direito ao saque do seguro desemprego e FGTS, bem como ao pagamento do aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.
Thais Amaral
Advogada desde 2012, especializada na área trabalhista. Sócia proprietária na sociedade de advogadas "De Camargo & Amaral". Mediadora formada em curso habilitado pelo CNJ. "Não existe atalho algum para o desenvolvimento. A lei da colheita nos governa. Sempre colhemos o que semeamos - nem mais, nem menos." Stephen Covey