12 direitos do consumidor que você tem, mas provavelmente não sabia



Na última sexta-feira (15 de setembro), comemorou-se o Dia do Cliente. Para a data, algumas varejistas e prestadoras de serviço ofereceram descontos e condições especiais - forma de fechar mais vendas. Mas em qualquer contrato de consumo, a parte mais fraca está protegida por uma legislação específica que nem todos conhecem.

Com auxílio de plataformas de proteção como o Procon, listamos alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem. Confira a lista abaixo:
1. Devolução do dinheiro em academias

Embora sejam muito comuns, contratos de academias que preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência são “totalmente ilegais”. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa, mas não o total dos pagamentos até o final do plano.
2. Entrega agendada (somente em São Paulo)

Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não um horário específico.
3. Couvert artístico

Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.
4. Férias

Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).
5. Responsabilidade por objetos

Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.
6. Taxas bancárias

Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.
7. Comanda

A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário.

Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.
8. Entrada livre

Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.
9. Gorjeta

O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.
10. Desistência de compra

Todo consumidor brasileiro que realiza compras pela internet tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.

Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento.
11. Cobranças indevidas

Quando empresas cobram quantia indevida, o consumidor tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, a fatura de um cartão veio com o valor de R$ 120, por um erro. Neste caso, os R$20 excedentes serão devolvidos com acréscimo em dobro, ou seja, a pessoa receberá R$ 40.
12. Passagens de ônibus

Quando há algum imprevisto ou desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.


Fonte: Infomoney

Adriano Alves de Araujo
Sócio do escritório Alves Araujo - Advogados Associados
Formado pela Faculdades Integradas de Guarulhos em 2009, inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 299525. Membro e sócio fundador do escritório Alves Araujo - Advogados Associados