Valor será acrescido de juros; desconto só pagando à vista. Até 2015, só podiam ser parcelados os débitos anteriores ao ano corrente
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2017, poderá ser dividido em 12 meses, isso devido a uma lei estadual publicada em outubro de 2015 que permite ao contribuinte de Minas Gerais parcelar o pagamento já no exercício corrente.
A informação é da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o valor do pagamento é acrescido de juros, como se fosse uma compra feita por crediário. O próximo IPVA, o do ano de 2017, por exemplo, começa a ser pago em janeiro, nesse caso o proprietário do veículo pode escolher pagar a parcela única, com desconto, que geralmente é de 3%, ou pagar o valor integral divido em três meses.
O parcelamento de 12 vezes só pode ser feito se o contribuinte ficar em débito com o Estado, caso não pague o IPVA até 30 dias após o período regular, que vai de janeiro, se parcela única, até março, caso o contribuinte opte em dividir o pagamento em três vezes.
De acordo com a SEF, o contribuinte que aderir ao parcelamento terá a documentação liberada tão logo pague a primeira parcela. Se não pagar o devido, o cidadão cai na dívida ativa. A possibilidade de parcelamento (inclusive do ano corrente) é exclusiva para o IPVA. Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento não serão parcelados em 12 vezes, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.
A lei também permitiu que cidadãos e empresas pudessem regularizar seus débitos tributários, o que proporcionou um aumento de 370% na busca por parcelamento do IPVA vencido. Em 2016, de janeiro até o dia 5 de outubro, foram registrados 22.361 parcelamentos de débitos antigos, que totalizam R$ 57 milhões. Em 2015, de janeiro a dezembro, foram efetuados 4.757, somando R$ 14 milhões.
Fonte: Jornal de Lavras