Na oportunidade, foram ouvidos os senhores: Gabriel Ferreira Filho e Maria Denise da Silva. Os representantes da empresa 3 G Locações e Edificações Ltda. – ME, de Lagoa da Prata (MG), senhores Márcio Vargas de Andrade e Alexandre Santos de Andrade, não compareceram, apesar de terem sido intimados.
Alguns minutos antes do horário marcado para os depoimentos dos representantes da 3 G, a Comissão foi informada, por telefone, pelo senhor Márcio Vargas de que eles não compareceriam, pois receberam a intimação nas vésperas. Sendo assim, foi designado o dia 20 de junho, para a oitiva dos sócios da 3G.
Na oportunidade, o prefeito Ojandir Belini (Jurandir) informou que a obra da UBS Vila Verde foi concluída, que a licitação para a compra de mobiliário ocorreu, mas foi deserta, e que a unidade não se encontrava em funcionamento, pois precisava do credenciamento dos governos Federal e Estadual. O prefeito Ojandir (Jurandir) e o advogado dele, Daniel Luiz de Souza Rezende, ouviram os depoimentos.
A seguir, o depoimento do engenheiro civil da prefeitura, Gabriel Ferreira Filho. Ele declarou: que foi responsável pelos projetos estrutural e hidráulico, pelo orçamento, fiscalização e planilhas de medições da obra de construção da UBS/PSF do bairro Vila Verde; que todas as medições eram feitas e analisadas com o orçamento e pagas se os serviços executados fossem realizados; que conhecia o senhor Osvaldo Gonçalves da Silva; que acreditava que o senhor Osvaldo Gonçalves da Silva era proprietário de uma empresa de construção; que desconhecia o nome da empresa; que a empresa que ganhou a licitação para a realização da obra foi a 3G Locações e Edificações LTDA – ME, CNPJ nº 13.017.176/0001-6, localizada na rua Mato Grosso, nº 951, bairro Santa Eugênia, Lagoa da Prata (MG), 35.590-000, com o representante legal Márcio Vargas de Andrade, responsável técnico Alexandre dos Santos de Andrade, RG – MG-15.962.626 SSP/MG, CPF nº 092.381.476,04, CREA 167932/D; que o senhor Osvaldo Gonçalves da Silva trabalhou na obra do PSF do Vila Verde; que não havia vínculo de trabalho do senhor Osvaldo com a prefeitura; que era acompanhado pelo senhor Osvaldo e pelo senhor Alexandre, responsável técnico, durante as medições; que conhecia os proprietários da empresa 3G, sendo o senhor Márcio o proprietário e o senhor Alexandre, filho do senhor Márcio, o engenheiro responsável; que não sabia qual a relação do senhor Osvaldo e a empresa 3G; que não tinha conhecimento da relação do senhor Osvaldo e a Prefeitura de Caxambu, pois o foco sempre foi a empresa contratada 3G; que a obra foi concluída; que a UBS ainda não estava funcionando para atendimento ao público; que não se lembrava a data exata de conclusão daquela obra; que a obra foi finalizada no primeiro trimestre de 2016; que o imóvel estava pronto para atendimento ao público, mas que pode ser que obras do entorno não estejam prontas, porque não faziam parte do contrato original; que a contratação de mão de obra era de responsabilidade da empresa contratada; que não sabia responder o valor total da obra, mas constava na planilha; que não houve aditivo ao contrato original; que não sabia informar se a obra foi transferida para o senhor Osvaldo, pois o contrato foi feito com a 3G Engenharia; que o relacionamento da prefeitura durante a obra foi com a 3G Engenharia; que na última medição da obra estava presente o engenheiro responsável da 3G Engenharia; que respondia pela parte técnica de execução da obra, que questões ligadas a pagamentos não faziam parte de sua responsabilidade e por isso não tinha conhecimento; que ele só apontava as soluções técnicas, que esta era a sua função na prefeitura, por isso não tinha conhecimento sobre aditivos; que não tinha conhecimento extra obra referente às denúncias recebidas pela Câmara; que o senhor Osvaldo não tinha obra em andamento no município, mas que o mesmo já prestou serviços à prefeitura na ampliação do Centro de Educação Infantil Caxambu Velho.
A seguir, o depoimento da senhora Maria Denise da Silva. Que tinha conhecimento da obra do PSF/UBS do bairro Vila Verde; que a empresa vencedora do processo de licitação para a realização daquela obra foi a 3G Locações e Edificações LTDA – ME; que não sabia informar se a referida empresa executou a totalidade dos serviços licitados; que não sabia informar se aquela obra foi concluída; que conhecia o senhor Osvaldo Gonçalves da Silva porque era vizinha da irmã dele e que na última campanha eleitoral municipal teve contato com a esposa dele; que não sabia informar se o senhor Osvaldo era proprietário de uma empresa de construção civil; que não sabia informar se o senhor Osvaldo trabalhou na obra de construção do PSF do Vila Verde; que não sabia informar sobre qualquer relação entre o senhor Osvaldo, a empresa 3G e a prefeitura; que não presenciou conversa entre o senhor Osvaldo, o prefeito e o responsável pela empresa 3G; que não ouviu conversa entre eles; que apenas uma vez presenciou o senhor Osvaldo no Gabinete do prefeito; que não se lembrava a data em que o senhor Osvaldo esteve no Gabinete, por não se tratar de audiência marcada.
Fonte: Câmara Municipal de Caxambu